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CompreSempreBem: 2019

8 de out. de 2019

DOLARIZAÇÃO DA ECONOMIA, SERÁ QUE O BRASIL ESTA VIRANDO COLÔNIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA?

Governo Bolsonaro prepara dolarização da economia e pode acabar com o real
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O governo Jair Bolsonaro enviou ao Congresso projeto de "liberalização cambial" que abre as portas para a dolarização da economia. O projeto prevê que pessoas físicas tenham contas em dólar. Trata-se de um passo dramático para a recolonização do país.
O governo Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei de "liberalização cambial" que na prática, inicia a dolarização da economia brasileira.
Contas bancárias, salários e preços poderão ser dolarizados, enterrando de vez com a soberania nacional. Todos os países que abriram mão de suas moedas e aderira, ao dólar perderam sua soberania.
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Segundo a legislação em vigor, as operações em dólar podem ser executadas apenas por bancos com autorização para operar no mercado de câmbio. A proposta de Bolsonaro abre espaço para que o BC autorize outros tipos de instituições a efetuar essas operações. Atualmente, são 187 bancos autorizados a operar em câmbio. Pessoas físicas poderão ter contas em moeda estrangeira. O projeto libera fintechs para atuarem de forma independente no mercado de câmbio e praticamente libera a compra de bancos brasileiros por estrangeiros.
A proposta cria 26 artigos, vai revogar nove leis, uma medida provisória, cinco decretos, além de 95 dispositivos. “Hoje alguns segmentos já podem ter conta em moeda estrangeira”, afirmou o diretor de Regulação do Banco Central (BC), Otávio Damaso, em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (7). “O projeto não permite que pessoa física tenha conta em dólar. Isso não está no nosso radar de curto prazo. Mas no médio/longo prazo sempre vamos estar abertos a fazer aperfeiçoamentos”, acrescentou.
O projeto permite que BCs estrangeiros e câmaras de compensação e custódia tenham contas em reais e em moeda estrangeira no País. Bancos centrais de outros países poderão investir em títulos públicos denominados em reais.
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Também estão autorizados empréstimos e financiamentos bancários a não residentes, permitindo o financiamento de importadores de produtos brasileiros por bancos brasileiros. O governo concede, ainda, maior liberdade para a gestão dos recursos mantidos no exterior por exportadores.
Conclusão
Todos os países que dolarizaram sua economia não se deram bem, por que além de perder a sua soberania, perderam o controle monetário do País, pois uma moeda forte como dólar pode massacrar o Real moeda Brasileira, pois nossa moeda nacional   força nas transações financeiras.
Ou seja, com esse projeto todos poderão ter conta em dólar imagine se isto acontecesse, Equador, Argentina entre outros países que dolarizaram a sua economia não se deram muito bem, pois como consequências tiveram recessões e hiperinflações em sua economia etc...
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Para o Brasil com esse projeto isso representa uma perda da autonomia econômica e como consequência tornando nossa economia mais volátil, ou seja,  a transformação na nossa moeda Real como uma moeda não  conversível assim o (Real moeda Brasileira) não preencheria as exigências de uma moeda internacional porque no topo da pirâmide esta o Real, Euro, ou seja, a moeda dos Países desenvolvidos, então Real vira uma moeda de especulação, pois ao sinal de uma crise há uma fuga do capital estrangeiro, entretanto o Real não será uma moeda de valor nem meio de troca e nem meio de pagamento e assim o dólar dominará o real e a sociedade vai dolarizando as relações econômicas, mercantis etc.
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Essa subordinação geopolítica dos interesses americanos assim permitindo essa dolarização e fragilização aguda na nossa economia, e com essa liberalização da dolarização você coloca em risco todo sistema financeiro e a válvula de escape do Real que tem um câmbio flexível e com uma reserva cambial significativa possui ferramentas que nos protege contra ataques especulativos, sendo uma dessas que,  lançando derivativos em real chamadas de operações swaps que garante o valor em dólar futuro assim controlando a faixa  ou até vendendo reserva para isto consegue-se manter a economia estável, ou seja, na hora que vc perde esse instrumento, pois vc tem contratos em dólar consequentemente o País vai exaurindo as suas reservas a exemplos disso Tailândia em 1997 quando dolarizou sua economia lançando derivativos assim esgotando as suas reservas e consequentemente reconhecendo essa crise com uma recessão brutal e também Argentina quando tem uma instabilidade  recorre ao dólar e abandonam o peso porque não tem dólares suficiente para administrar essa crise e hoje tem uma inflação do peso argentino em 60% e devem só ao FMI em torno de $55 bilhões de dólares fracasso neoliberalista.
Equador também fez um reajuste nos preços para retirada dos subsídios      dos combustíveis por determinação do FMI por causa da dolarização, e tiveram uma inflação de 123% em um dia além de outras medidas e o governo teve que mudar capital de Quito para Guayaquil por causa do revés social.
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Sem essas ferramentas não tem como controlar assim gerando hiperinflação com risco econômico futuro para economia do nosso Brasil, e assim colocando o nosso país numa situação sem soberania monetária.
Diante do cenário de crescimento internacional com $15 trilhões de dólares aplicados a uma taxa negativa e isso no mundo significa indícios de uma crise internacional, O Estados Unidos, China, Europa está desacelerando, o Brasil não pode se aventurar nessa dolarização de economia assim tornando à vulnerável, pois um pais sem sua própria moeda não e soberano e muito menos tem poder de barganha e respeito no comércio internacional.



27 de set. de 2019

COM ACORDO DE DIVÍDA SEU NOME ESTARÁ LIMPO JUNTO AOS ORGÃOS SPC E SERASA, CLIQUE E CONFIRA PRA TIRAR AS SUAS DUVIDAS

ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?

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O acordo parcelado é uma forma de se extinguir uma dívida, normalmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar da assinatura do acordo.
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Portanto, com o acordo e o pagamento da primeira parcela, a dívida antiga está extinta, ou seja, não existe mais e também não podem existir mais cadastros negativos de SPC ou SERASA em relação a mesma, sendo que o credor tem o prazo legal de 5 dias úteis para retirada do nome do devedor dos cadastros. 
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O que existe agora é uma nova dívida, com novas datas para pagamento e que não poderá gerar qualquer restrição em SPC ou SERASA enquanto estiver sendo paga corretamente.

Leia também:
O credor não pode obrigar o devedor a pagar todas as parcelas para ter seu nome retirado dos cadastros do SPC e SERASA.
Se o credor se negar a retirar o nome do devedor dos cadastros restritivos, mesmo após a assinatura do acordo e pagamento da primeira parcela, então é caso de danos morais pela manutenção indevida do registro negativo, cabendo ação judicial para o devedor exigir seus direitos!
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Neste sentido:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO APÓS INÍCIO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS, DECORRENTES DE ACORDO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. ACORDO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. EXCLUSÃO DO CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. A proposta obriga o proponente aos termos do que propôs conforme disposições do art. 427 do Código Civil. Após a aceitação desta pela parte contraente, forma-se o pacto, gerando efeitos jurídicos para ambos os contratantes. No caso, formalizada proposta para quitação do débito, realizado o pagamento da entrada pela parte autora, conforme reconhecido pelo réu, inegável a suspensão da exigibilidade do total da dívida, resultando descabida a manutenção da inscrição em órgãos de proteção ao crédito. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. É defeituosa a conduta do credor quando mantém o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes após a realização de acordo e do pagamento da primeira parcela, constituindo-se em caso de dano moral puro. Caso concreto em que a autora permaneceu, após o pagamento da primeira parcela, por mais de 90 dias inscrita. RECURSO DO RÉU - ÓRGÃO CADASTRADOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. No caso, a SCPC BOA VISTA SERVIÇOS S/A comprovou a notificação prévia da devedora referente à anotação ora impugnada (fls. 21 e 61), ou seja, desincumbiu-se do ônus probatório (CPC, art. 373, inc. II), razão pela qual a negativação foi regular. Ainda, a manutenção do nome do devedor mostra-se irregular diante do acordo adimplido, impondo-se a procedência do pedido de baixa no apontamento, sendo este de responsabilidade exclusiva do credor BANCO ###########!

14 de jul. de 2019

Devo proteger minha Smart TV contra vírus e ataques hackers

Devo proteger minha Smart TV contra vírus e ataques hackers?





Com a queda dos preços das televisões, não há dúvida que a principal escolha dos brasileiros para a troca do aparelho serão as Smart TVs. Mas, por ter a capacidade de se conectar à Internet, será que elas também podem sofrer com vírus ou ataque de hackers, como os smartphones, tablets e PCs? Com a ajuda de especialistas, o TechTudo listou as principais ameaças que as TVs inteligentes sofrem. Saiba como se proteger.
Vírus ou ataque hacker? Conheça alguns estudos sobre invasão de Smart TVs (Foto: Reprodução)Vírus ou ataque hacker? Conheça alguns estudos sobre invasão de Smart TVs (Foto: Reprodução)
Afinal, há vírus para minha TV?
Não, a sua TV não pode ser contaminada por arquivos maliciosos. Pelo menos por enquanto. Até o momento ainda não foi encontrado nenhum malware que seja capaz de afetar o funcionamento das Smart TVs ou roubar informações contida nos aparelhos. Agradeça a dois fatores: a fragmentação dos sistemas operacionais e a lenta adesão da população às TVs inteligentes.
“Para os criminosos virtuais a base de usuários de Smart TVs ainda é pequena e não compensa”, aponta Fabio Assolini, analista sênior de malware da Kaspersky Lab. De acordo com o especialista, à medida que cada vez mais pessoas optem pelas TVs inteligentes, aparecerão vírus que afetem os aparelhos.
Esse também é o motivo para as empresas de segurança digital não investirem recursos na criação de um antivírus para as TVs. Como ainda não foram encontrados, elas não sabem qual tipo de malware se proteger. “Conforme forem descobertos vírus para as Smart TVs, as fabricantes de software de proteção olharão para este mercado”, afirma Dany Figurello, analista de segurança da informação da Real Protect.
Como atualizar Smart TV Samsung (Foto: Divulgação) (Foto: Como atualizar Smart TV Samsung (Foto: Divulgação))Smart TVs estão cada vez mais presentes nas casas dos telespectadores (Foto: Divulgação)

Outra questão que dificulta ainda mais o interesse de quem desenvolve os malwares é a pluralidade de softwares existentes no mercado. Cada fabricante possui um sistema operacional próprio para controlar a TV, o que, em caso de disseminação do vírus, atingiria um número menor de aparelhos, facilitaria o controle e diminuiria os resultados para os criminosos.
Entretanto no futuro este panorama pode mudar. Com a possível chegada de uma adaptação do Androidpara a TV e uma adoção intensa por parte das fabricantes, massificaria o sistema operacional do Google e facilitaria a disseminação de arquivos maliciosos por aplicativos da Google Play.
Qual a melhor Smart TV a ser comprada? Opine no Fórum do TechTudo. 
Mas as fabricantes de Smart TVs também não possuem lojas de aplicativos próprios? É verdade, mas tem um porém. “Diferente do Google Play, onde apenas alguns apps são escolhidos aleatoriamente para serem monitorados pelo Google, cada aplicativo encontrado na loja das fabricantes de TVs inteligentes são analisados, assim como a Apple faz com os aplicativos para iOS", explica Assolini.
Apesar de ainda não ter surgido nenhum vírus com foco nas Smart TVs, é consenso entre os pesquisadores em segurança digital que é só uma questão de tempo para que esses arquivos maliciosos apareçam.
Vulnerabilidade, a principal ameaça
Pesquisadores encontram brechas em plataformas de Smart TVs (Foto: Reprodução/SamsungTomorrow)Pesquisadores encontram brechas em plataformas de Smart TVs (Foto: Reprodução/SamsungTomorrow)
Se em relação aos malwares os donos de Smart TVs não têm com o que se preocupar por enquanto, é na vulnerabilidade dos sistemas das fabricantes a principal ameaça. Muitas pesquisas estão sendo realizadas nesta área e o resultado não é nada animador: há brechas que podem ser exploradas por hackers.
Uma das pesquisas mais contundentes sobre as brechas das TVs inteligentes foi realizada em 2012. Pesquisadores da ReVulN, empresa de teste de software com sede em Malta, na Europa, conseguiram controlar remotamente todas as funções de uma SmarTV Samsung, como trocar de canal, ligar e desligar e até mesmo acessar os arquivos de um pendrive.
Outro problema aconteceu com uma Smart TV LG, também em 2012. Um usuário estava desconfiado das publicidades que apareciam no sistema e resolveu analisar a fundo o código do aparelho. Ele descobriu que a própria LG estava vasculhando os nomes dos arquivos do pendrive. A empresa alegou na época que fazia esta análise para mostrar publicidade customizada para os usuários e lançou uma atualização de sistema para quem não quisesse liberar essas informações.
“As fabricantes das TVs inteligentes estão preocupadas apenas com o conforto e a qualidade da imagem de seus aparelhos”, diz Figurello. “A questão de segurança para elas ainda está em segundo plano”, alerta Assolini.
Equipamento em drone pode captar informações sigilosas de 20 mil TVs em um raio de 1,4Km (Foto: Flickr/Don McCullough)Equipamento em drone pode captar informações sigilosas de 20 mil TVs em um raio de 1,4Km (Foto: Flickr/Don McCullough)
Um estudo realizado pelo Network Security Lab da universidade de Columbia, de Nova York, EUA, revelou o quanto as TVs conectadas estão expostas ao ataque de hackers. Gastando apenas US$ 450 – pouco mais de R$ 1 mil – é possível construir um drone com um captador de sinal para roubar informações das TVs inteligentes.
Chamado de Red Button Attack, ao sobrevoar uma área de 1,4 Km o equipamento consegue captar dados – como o login do Facebook e informações bancárias, por exemplo – de 20 mil TVs, explorando uma vulnerabilidade no HbbTV, tecnologia de transmissão de sinal de TV bastante comum na Europa.

Fonte: Gabriel Ribeiro
Tech tudo

6 de jan. de 2019

ENTENDA COMO SE ORIGINOU DEFESA DO CONSUMIDOR NO BRASIL


Resultado de imagem para DEFESA CONSUMIDORA defesa do consumidor no Brasil se desenvolveu a partir da década de 1960, quando foi reconhecida a vulnerabilidade do consumidor e sua importância nas relações comerciais nos Estados Unidos.
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Em 15 de março de 1962, em mensagem ao Congresso Nacional estadunidense, o então presidente John F. Kennedy reconheceu o caráter universal da proteção dos direitos dos consumidores, tais como o direito à segurança, à informação e de escolha. Por esse motivo, no dia 15 de março é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. 
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Enquanto nos EUA e nos países europeus a proteção do consumidor surge como resultado da consolidação da sociedade afluente, no Brasil, de modo diverso, seu aparecimento é concomitante com as consequências provocadas pela industrialização das décadas de 1960 e 1970, seguidas de crises econômicas e sociais. Destaca-se, nesse período, a Lei Delegada no. 4, de 26 de setembro de 1962.
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O processo inflacionário e a consequente elevação do custo de vida desencadearam fortes mobilizações sociais. Assim, na década de 1970, surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor. Em 1976, foram fundadas a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon São Paulo).
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A década de 1980, conhecida pela recessão econômica e pela redemocratização do País, foi marcada pelo movimento consumerista, o qual almejava incluir o tema da defesa do consumidor na Assembléia Nacional Constituinte.
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Por força do engajamento de vários setores da sociedade, por meio do Decreto nº 91.469, de 24 de julho de 1985, foi criado o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, do qual fizeram parte associações de consumidores, Procons Estaduais, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Confederação da Indústria, Comércio e Agricultura, o Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, o Ministério Público e representações do Ministério da Justiça, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, Ministério da Indústria e do Comércio e Ministério da Fazenda, com o escopo de assessorar o Presidente da República na elaboração de políticas de defesa do consumidor.
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O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor teve destacada atuação na elaboração de propostas na Assembléia Constituinte e principalmente, por ter difundido a importância da defesa do consumidor no Brasil, possibilitando, inclusive, a criação de uma Política Nacional de Defesa do Consumidor.
No mesmo período, a Organização das Nações Unidas, por meio da Resolução nº 39-248 de 1985, estabeleceu as Diretrizes para a Proteção do Consumidor, ressaltando a importância da participação dos governos na implantação de políticas de defesa do consumidor.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, consagrou-se a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica (arts. 5º, XXXII, e 170, V), cabendo ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da lei.
Assim, em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078/90, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo.
O Código, reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores, estabelece princípios básicos como a proteção da vida e da saúde e da segurança, a educação para o consumo, o direito à informação clara, precisa e adequada, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva por meio do equilíbrio das relações de consumo. 
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A Lei nº 8.078/90 também estabeleceu que a proteção e defesa do consumidor no Brasil seriam exercidas por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que congrega os órgãos federais, estaduais e municipais, além das entidades civis de defesa do consumidor. Leia mais sobre o SNDC.
Em 28 de maio de 2012, por meio do Decreto nº 7.738, foi criada a Secretaria Nacional do Consumidor, à qual cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 8.078/90 tais como formular, promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.
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