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29 de nov. de 2017

Fique atento! Falta de medição de energia elétrica pode causar aborrecimentos


Notícias
Fique atento! Falta de medição de energia elétrica pode causar aborrecimentos 
28/11/2016
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Resultado de imagem para fotos e imagens de medição e energia elétricaFonte: procon-SP
Você sabia que se seu imóvel ficar fechado o dia todo, isso poderá acarretar problemas em sua conta de luz?
Toda vez que o que o funcionário da companhia de energia elétrica não conseguir realizar a leitura do relógio de luz por algum motivo como, por exemplo: cachorro solto; portão fechado; casa fechada etc., a cobrança será feita pela média dos últimos 12 (doze) anteriores à constatação do impedimento.
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 De acordo com as regras da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, a medição pela média poderá ser feita por, no máximo, três vezes. Após este prazo, o fornecimento de energia poderá ser cortado mediante aviso prévio ao consumidor.
Apesar de estar previsto nas regras da agência reguladora, o Procon-SP é contra o corte de energia por se tratar de um serviço essencial.
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Se, quando for efetuada a leitura real, ficar constatado que o consumo foi maior do que o calculado pela média, o consumidor terá que efetuar o pagamento da diferença. Em contra partida, se o consumo for menor, haverá devolução do pagamento efetuado a mais.
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Desta forma, uma vez que na conta vem discriminada a data prevista para a próxima leitura, é aconselhável que o consumidor se programe para facilitar o acesso do funcionário da concessionária de energia para que seja feita leitura do relógio, ou se necessário, ele deve solicitar a mudança da localização do medidor para a concessionária.

Onde Reclamar

Se a medição não for feita por culpa da concessionária, ou se o consumidor quiser contestar o valor cobrado, uma reclamação deve ser feita no SAC da empresa. Se não conseguir resolver sua demanda, os seguintes canais podem ser procurados

 
Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica - telefone: 167 -www.aneel.gov.br.
 
Arsesp - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - telefone: 0800 72 70 167- www.arsesp.sp.gov.br.
 
Procon –  Os canais de atendimento do Procon-SP e dos órgãos municipais conveniados podem ser encontrados aqui.

O consumidor também pode pleitear seus direitos no Poder Judiciário.


Fonte: Procon-SP

Para acessar o site Procon-SP, clique aqui.