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Fique atento! Falta de medição de energia elétrica pode causar aborrecimentos
28/11/2016
Você sabia que se seu imóvel ficar fechado o dia todo, isso poderá acarretar problemas em sua conta de luz?
Toda vez que o que o funcionário da companhia de energia elétrica não conseguir realizar a leitura do relógio de luz por algum motivo como, por exemplo: cachorro solto; portão fechado; casa fechada etc., a cobrança será feita pela média dos últimos 12 (doze) anteriores à constatação do impedimento.
De acordo com as regras da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, a medição pela média poderá ser feita por, no máximo, três vezes. Após este prazo, o fornecimento de energia poderá ser cortado mediante aviso prévio ao consumidor.
Apesar de estar previsto nas regras da agência reguladora, o Procon-SP é contra o corte de energia por se tratar de um serviço essencial.
Se, quando for efetuada a leitura real, ficar constatado que o consumo foi maior do que o calculado pela média, o consumidor terá que efetuar o pagamento da diferença. Em contra partida, se o consumo for menor, haverá devolução do pagamento efetuado a mais.
Desta forma, uma vez que na conta vem discriminada a data prevista para a próxima leitura, é aconselhável que o consumidor se programe para facilitar o acesso do funcionário da concessionária de energia para que seja feita leitura do relógio, ou se necessário, ele deve solicitar a mudança da localização do medidor para a concessionária.
Onde Reclamar
Se a medição não for feita por culpa da concessionária, ou se o consumidor quiser contestar o valor cobrado, uma reclamação deve ser feita no SAC da empresa. Se não conseguir resolver sua demanda, os seguintes canais podem ser procurados
Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica - telefone: 167 -www.aneel.gov.br.
Arsesp - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - telefone: 0800 72 70 167- www.arsesp.sp.gov.br.
Procon – Os canais de atendimento do Procon-SP e dos órgãos municipais conveniados podem ser encontrados aqui.
O consumidor também pode pleitear seus direitos no Poder Judiciário.
Fonte: Procon-SP
Para acessar o site Procon-SP, clique aqui. |
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29 de nov. de 2017
Fique atento! Falta de medição de energia elétrica pode causar aborrecimentos
5 de out. de 2017
SAIBA COMO VERIFICAR SE OS PRODUTOS SÃO REGULARIZADOS!
Quer saber se um produto tem registro?
05/10/2017
Saiba como consultar a situação de medicamentos, alimentos, saneantes e demais produtos regulamentados pela Vigilância Sanitária. Serviço está disponível no portal da Anvisa.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 14/06/2017 11:05
Última Modificação: 14/06/2017 11:10
A Anvisa disponibiliza o serviço de consulta de produtos regularizados. O objetivo deste serviço de consulta é oferecer ao público dados dos produtos registrados das áreas de escopo da Vigilância Sanitária.
Dividida por áreas, a página de Consultas disponibiliza as seguintes categorias:
Alimentos
Cosméticos
Medicamentos
Produtos para Saúde
Saneantes
A busca é bastante intuitiva e o interessado escolhe quais são os critérios de consulta no início da busca. Preenchidos os critérios, a página disponibiliza as informações que constam no sistema da Anvisa, como por exemplo, se o produto em questão está ou não regularizado.
Há, também, o serviço de consulta sobre a situação de documentos e o funcionamento de empresas. Localizados todos na mesma página, o empresário ou dono de negócios poderá acessar, pelo mesmo sistema, a situação tanto do documento quanto de uma determinada empresa.
Quer saber as notícias da Anvisa em primeira mão? Siga-nos no Twitter @anvisa_oficial e Facebook@AnvisaOficial
Encontrou algum problema nesta notícia? Mande um e-mail para noticias@anvisa.gov
3 de jul. de 2017
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