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17 de jun. de 2016



Anticoncepcionais: fique atenta aos riscos e cuidados


Todo medicamento apresenta um risco potencial para desenvolvimento de reação adversa. O mesmo acontece com os anticoncepcionais orais. Náuseas, enxaqueca, dor nas mamas, alterações de humor e inchaço são algumas das reações mais comuns e esperadas para esse tipo de medicamento. Entretanto, problemas mais graves como trombose, embolia pulmonar, infarto e AVC também podem ocorrer, com uma frequência rara.
Por isso, as mulheres devem se informar e sempre procurar um médico antes de utilizar os anticoncepcionais orais. Saiba o que deve ser levado em consideração para saber se os benefícios esperados justificam os riscos inerentes ao medicamento:
– Antes do início do uso de qualquer contraceptivo, o médico deve realizar uma análise minuciosa do histórico individual da mulher, seu histórico familiar e um exame físico, incluindo determinação da pressão arterial, exames das mamas, fígado, extremidades e órgãos pélvico e o Papanicolau. Os exames devem ser repetidos pelo menos uma vez por ano.
– Alguns fatores de risco fazem com que o uso de medicações contraceptivas seja contraindicado. Saiba quais são clicando aqui.
– E atenção: O hábito de fumar aumenta o risco de efeitos colaterais cardiovasculares sérios decorrentes do uso de medicamentos contraceptivos, principalmente em mulheres com mais de 35 anos de idade. Mulheres que tomam contraceptivos orais devem ser firmemente aconselhadas a não fumar. Além do fumo, a hipertensão, hiperlipidemias, obesidade e idade avançada também estão associadas ao aumento da ocorrência de eventos tromboembólicos e trombóticos arteriais.
Fonte: Anvisa

15 de jun. de 2016

Previna! Não Fique no Vermelho, Se esta endividado

Está endividado? Confira algumas dicas para não ficar no vermelho


O elevado índice de desemprego tem levado várias famílias à inadimplência. Quem viveu ou vive essa experiência sabe como é difícil contornar a situação e zerar o saldo devedor. Visando sanar o problema, muitos consumidores optam pela renegociação do débito, empréstimos e até a portabilidade da dívida. O que muitos não sabem é que, se alguns detalhes não forem verificados, essas transações pode gerar muito transtorno.
Para evitar que feche negócios que não sejam vantajosos, listamos abaixo algumas dicas.
Faça uma planilha para avaliar o quanto poderá destinar ao pagamento da dívida
O primeiro passo é fazer uma planilha com o levantamento de todos os seus ganhos e gastos mensais. Assim terá clareza sobre o valor real que poderá destinar à renegociação da dívida.
Renegociar pode ser uma saída
Diante do real valor que você pode usar para pagar as dívidas, vá à instituição credora e logo no início da renegociação deixe claro o valor disponível para o pagamento. Isso possibilita adequar o valor ao número de parcelas de forma a beneficiar os dois lados.
Tenha em mente nesse processo que a dívida anterior é extinta e é criada uma nova. Por isso, só aceite propostas que realmente possa honrar, sem prejuízo de seu sustento ou o de sua família. Caso contrário, seu nome será negativado novamente.
Portabilidade bancária
Se não obter sucesso na renegociação, a portabilidade bancária pode ser uma alternativa. Ao pensar em transferir uma dívida de uma instituição financeira para outra, o consumidor deve buscar o menor custo para esse crédito. Especialistas ressaltam que, se a nova taxa de juros ofertada na troca de banco for menor do que a existente e a portabilidade de crédito não vier acompanhada de tarifas ou a contratação de novos serviços remunerados é bem provável que a operação venha a ser mais vantajosa.
Tenha cuidado para não cair em golpes ao procurar empréstimos
Se avaliar que recorrer a novos empréstimos para saldar o débito é a melhor opção, verifique as taxas de juros e os valores da prestação e só feche negócio quando tiver certeza que a escolha não trará possíveis prejuízos.
Evite fazer esse tipo de transação por telefone. Caso esteja negociando com uma instituição que não seja reconhecida, como um banco, antes do acordo, faça uma consulta na internet para obter mais informações sobre a idoneidade da empresa, evitando assim, possíveis golpes.
Alerta: Antes de fechar qualquer contrato com qualquer instituição, leia atentamente todas as cláusulas e não tenha vergonha de perguntar o que não entendeu. Se ainda assim as dúvidas persistirem, procure o Procon mais próximo de sua região, buscando mais esclarecimentos.
Fontes: Procon Campinas e Exame

25 de mai. de 2016

AGORA E LEI USAR OS FARÓIS BAIXOS EM RODOVIAS



Notícias

Uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias é regulamentado por lei 
25/05/2016
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Agência Senado
    Edilson Rodrigues/Agência Senado

    Proposições legislativas

    • PLC 156/2015
    Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final de abril.
    A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.
    — O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase 50 mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes — afirmou José Medeiros.
    A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.
    A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.

    Prazo

    Foi vetado o artigo pelo qual a lei entraria em vigor na data de publicação. De acordo com as razões do veto, “a norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento.”
    Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, as leis entram em vigor 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição em contrário, ou seja, exceto se estiver explícita a data de início da vigência. Com o veto então, esta lei entra em vigor daqui a 45 dias.
    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



    Fonte: Agência Senado






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