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CompreSempreBem

13 de dez. de 2017

COMEÇA REEMBOLSO DE INGRESSOS DAS OLIMPIADAS DO RIO 2016

Começa nesta quarta o reembolso de ingressos da Rio 2016 
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Procon e Comitê firmaram compromisso para ressarcir 6.600 pessoas que não foram encontradas. Cadastramento para receber o dinheiro tem de ser feito até 1º de julho.
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Começa nesta quarta-feira (7) o reembolso para quem revendeu um ingresso da Olimpíada pelo canal oficial da Rio 2016 ou para quem comprou ingresso para um lugar na arena e foi transferido de lugar, por exemplo. Nove meses depois do evento cerca de 6.600 pessoas ainda não foram ressarcidas. O presidente do Procon carioca, Jorge Braz, fechou um termo de compromisso com o Comitê Rio 2016 para esse ressarcimento.

Estão previstas quatro situações para que o comprador tenha direito à devolução do dinheiro do ingresso. São elas: os torcedores que revenderam o ingresso pelo programa de Revenda Rio 2016 e não receberam, tiveram a extinção dos lugares marcados dentro dos setores e se sentiram prejudicados com a mudança, compraram o ingresso que depois teve o preço reduzido, mas não receberam a diferença e os que tiveram a alteração do lugar da competição.
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A devolução do dinheiro será feita em 20 dias a partir da data de recebimento das informações necessárias para o pagamento.
“Certamente houve um interesse do Comitê Olímpico Rio 2016 em ressarcir, porém, essas seis mil não foram encontradas. Quero acreditar que não houve nenhum tipo de má-fé, mas que as pessoas que compraram ingressos com muita antecedência, deixaram para lá”, disse Braz.
Foram ressarcidas 35 mil pessoas, mas as outras seis mil não foram encontradas. Agora, com a assinatura do termo de compromisso, foi criado um e-mail (reembolso@rio2016.com) para que as pessoas que ainda não receberam possam fazer contato.
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É necessário que as pessoas enviem nome completo, CPF, e-mail cadastrado para a compra e dados bancários por esse e-mail. O consumidor tem de ser o titular da compra do ingresso. Quem enviar o e-mail até o dia 1º de julho será ressarcido em 20 dias após o recebimento da mensagem.





Fonte: G1

29 de nov. de 2017

Fique atento! Falta de medição de energia elétrica pode causar aborrecimentos


Notícias
Fique atento! Falta de medição de energia elétrica pode causar aborrecimentos 
28/11/2016
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Resultado de imagem para fotos e imagens de medição e energia elétricaFonte: procon-SP
Você sabia que se seu imóvel ficar fechado o dia todo, isso poderá acarretar problemas em sua conta de luz?
Toda vez que o que o funcionário da companhia de energia elétrica não conseguir realizar a leitura do relógio de luz por algum motivo como, por exemplo: cachorro solto; portão fechado; casa fechada etc., a cobrança será feita pela média dos últimos 12 (doze) anteriores à constatação do impedimento.
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 De acordo com as regras da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica, a medição pela média poderá ser feita por, no máximo, três vezes. Após este prazo, o fornecimento de energia poderá ser cortado mediante aviso prévio ao consumidor.
Apesar de estar previsto nas regras da agência reguladora, o Procon-SP é contra o corte de energia por se tratar de um serviço essencial.
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Se, quando for efetuada a leitura real, ficar constatado que o consumo foi maior do que o calculado pela média, o consumidor terá que efetuar o pagamento da diferença. Em contra partida, se o consumo for menor, haverá devolução do pagamento efetuado a mais.
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Desta forma, uma vez que na conta vem discriminada a data prevista para a próxima leitura, é aconselhável que o consumidor se programe para facilitar o acesso do funcionário da concessionária de energia para que seja feita leitura do relógio, ou se necessário, ele deve solicitar a mudança da localização do medidor para a concessionária.

Onde Reclamar

Se a medição não for feita por culpa da concessionária, ou se o consumidor quiser contestar o valor cobrado, uma reclamação deve ser feita no SAC da empresa. Se não conseguir resolver sua demanda, os seguintes canais podem ser procurados

 
Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica - telefone: 167 -www.aneel.gov.br.
 
Arsesp - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - telefone: 0800 72 70 167- www.arsesp.sp.gov.br.
 
Procon –  Os canais de atendimento do Procon-SP e dos órgãos municipais conveniados podem ser encontrados aqui.

O consumidor também pode pleitear seus direitos no Poder Judiciário.


Fonte: Procon-SP

Para acessar o site Procon-SP, clique aqui.

5 de out. de 2017

SAIBA COMO VERIFICAR SE OS PRODUTOS SÃO REGULARIZADOS!


Quer saber se um produto tem registro? 

05/10/2017

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Saiba como consultar a situação de medicamentos, alimentos, saneantes e demais produtos regulamentados pela Vigilância Sanitária. Serviço está disponível no portal da Anvisa.
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 14/06/2017 11:05
Última Modificação: 14/06/2017 11:10
  
A Anvisa disponibiliza o serviço de consulta de produtos regularizados. O objetivo deste serviço de consulta é oferecer ao público dados dos produtos registrados das áreas de escopo da Vigilância Sanitária. 

Dividida por áreas, a página de Consultas disponibiliza as seguintes categorias: 
Alimentos 
Cosméticos 
Medicamentos 
Produtos para Saúde 
Saneantes 
A busca é bastante intuitiva e o interessado escolhe quais são os critérios de consulta no início da busca. Preenchidos os critérios, a página disponibiliza as informações que constam no sistema da Anvisa, como por exemplo, se o produto em questão está ou não regularizado. 
Há, também, o serviço de consulta sobre a situação de documentos e o funcionamento de empresas. Localizados todos na mesma página, o empresário ou dono de negócios poderá acessar, pelo mesmo sistema, a situação tanto do documento quanto de uma determinada empresa. 


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