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6 de jan. de 2019

ENTENDA COMO SE ORIGINOU DEFESA DO CONSUMIDOR NO BRASIL


Resultado de imagem para DEFESA CONSUMIDORA defesa do consumidor no Brasil se desenvolveu a partir da década de 1960, quando foi reconhecida a vulnerabilidade do consumidor e sua importância nas relações comerciais nos Estados Unidos.
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Em 15 de março de 1962, em mensagem ao Congresso Nacional estadunidense, o então presidente John F. Kennedy reconheceu o caráter universal da proteção dos direitos dos consumidores, tais como o direito à segurança, à informação e de escolha. Por esse motivo, no dia 15 de março é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. 
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Enquanto nos EUA e nos países europeus a proteção do consumidor surge como resultado da consolidação da sociedade afluente, no Brasil, de modo diverso, seu aparecimento é concomitante com as consequências provocadas pela industrialização das décadas de 1960 e 1970, seguidas de crises econômicas e sociais. Destaca-se, nesse período, a Lei Delegada no. 4, de 26 de setembro de 1962.
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O processo inflacionário e a consequente elevação do custo de vida desencadearam fortes mobilizações sociais. Assim, na década de 1970, surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor. Em 1976, foram fundadas a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon São Paulo).
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A década de 1980, conhecida pela recessão econômica e pela redemocratização do País, foi marcada pelo movimento consumerista, o qual almejava incluir o tema da defesa do consumidor na Assembléia Nacional Constituinte.
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Por força do engajamento de vários setores da sociedade, por meio do Decreto nº 91.469, de 24 de julho de 1985, foi criado o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, do qual fizeram parte associações de consumidores, Procons Estaduais, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Confederação da Indústria, Comércio e Agricultura, o Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, o Ministério Público e representações do Ministério da Justiça, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, Ministério da Indústria e do Comércio e Ministério da Fazenda, com o escopo de assessorar o Presidente da República na elaboração de políticas de defesa do consumidor.
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O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor teve destacada atuação na elaboração de propostas na Assembléia Constituinte e principalmente, por ter difundido a importância da defesa do consumidor no Brasil, possibilitando, inclusive, a criação de uma Política Nacional de Defesa do Consumidor.
No mesmo período, a Organização das Nações Unidas, por meio da Resolução nº 39-248 de 1985, estabeleceu as Diretrizes para a Proteção do Consumidor, ressaltando a importância da participação dos governos na implantação de políticas de defesa do consumidor.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, consagrou-se a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica (arts. 5º, XXXII, e 170, V), cabendo ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da lei.
Assim, em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078/90, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo.
O Código, reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores, estabelece princípios básicos como a proteção da vida e da saúde e da segurança, a educação para o consumo, o direito à informação clara, precisa e adequada, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva por meio do equilíbrio das relações de consumo. 
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A Lei nº 8.078/90 também estabeleceu que a proteção e defesa do consumidor no Brasil seriam exercidas por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que congrega os órgãos federais, estaduais e municipais, além das entidades civis de defesa do consumidor. Leia mais sobre o SNDC.
Em 28 de maio de 2012, por meio do Decreto nº 7.738, foi criada a Secretaria Nacional do Consumidor, à qual cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 8.078/90 tais como formular, promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.
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REUNIÃO EM DEZEMBRO ENTRE BRASIL E ALEMANHA PARA TRAÇAR NOVOS RUMO PARA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR!

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Mais de 150 profissionais participaram do evento
Brasília, 10/12/18 – Na última semana, de 3 a 6 de dezembro, aconteceu o Primeiro Encontro Brasil e Alemanha de Direito do Consumidor. O evento ocorreu no Palácio da Justiça e contou com a presença do Ministro da Justiça, Torquato Jardim, da Secretária de Estado do Ministério Federal da Justiça e Defesa do Consumidor da Alemanha, Rita Hagl-Kehl, além de reunir mais de 150 profissionais brasileiros e alemães, entre advogados, professores, embaixadores e membros da academia.
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O encontro foi encerrado com uma reunião de trabalho das delegações alemã e brasileira na qual foi assinado um acordo de cooperação estabelecendo 11 temas de atuação: venda casada, comércio eletrônico, produtos rejeitados pela União Europeia, um permanente intercâmbio de experiências e compartilhamento de informações, a regulação econômica, publicidade enganosa, compartilhamento de informações de recall, aviação civil, a criação de grupos técnicos, e plataformas online de resolução de conflitos de consumo tendo como exemplo o consumidor.gov.br, além do compromisso de realização de eventos futuros com os mesmos moldes do ocorrido.
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Para o diretor substituto do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Gabriel Reis, o encontro abriu portas para cooperação jurídica internacional entre o Brasil e a Alemanha. “O encontro foi um sucesso e deixou, como legado, o acordo de cooperação entre os dois países, além da interação entre órgãos de proteção do consumidor”

15 de dez. de 2018

Confira dicas sobre que cuidados tomar ao contratar ofertas e promoções de Natal

Confira dicas sobre que cuidados tomar ao contratar ofertas e promoções de Natal

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    Publicado: Sexta, 14 de Dezembro,2018
    Mais de 110 milhões de brasileiros planejam ir às compras neste Natal, gerando uma movimentação de cerca de R$ 50 bilhões na economia do país, segundo projeta pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Aproveitando as comemorações de fim de ano, empresas de telecomunicações também lançam descontos e ofertas especiais para os consumidores. Mas é preciso que os usuários fiquem atentos aos seus direitos ao comprar um celular novo ou contratar um serviço do setor. Pensando nisso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) preparou algumas dicas.
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    Existem promoções que oferecem desconto apenas para as primeiras mensalidades do plano. Se o consumidor se deparar com um caso assim, é preciso verificar durante quantos meses ele pagará por um valor mais baixo. A recomendação é perguntar à prestadora como fica o valor mensal depois que terminarem os meses com preço promocional. Quem estiver pensando em contratar o serviço deve avaliar se o valor não promocional se encaixa no seu orçamento.
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    Também é importante sempre conferir se o contrato é com fidelização ou não. É comum que, em troca de descontos no aparelho ou outros benefícios, o consumidor fique vinculado por um ano à operadora. A multa por quebra de fidelização deve ser proporcional ao tempo restante e ao benefício recebido. A dica é pedir para ver o regulamento da promoção e o contrato antes de fechar negócio. Esses documentos trazem outras informações importantes e a prestadora tem a obrigação de entrega-los no momento da venda. Outra sugestão é que o usuário guarde uma cópia disso consigo, para relembrar detalhes do contrato ou caso venha a precisar posteriormente.
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    Somado a isso, é essencial procurar tirar todas as dúvidas antes de realizar a contratação. Uma forma de otimizar esse processo é anotar as perguntas para não esquecer. A prestadora deve sempre informa com clareza todas as condições relativas ao serviço. Com essas orientações em mente, o consumidor estará mais seguro para fazer valer os seus direitos.
    Para saber mais sobre esse e outros assuntos, veja mais dicas sobre os serviços de telecomunicações na série Anatel Explica.
    Fonte:http://www.anatel.gov.br/consumidor