Instagram

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

CompreSempreBem

14 de jul. de 2019

Devo proteger minha Smart TV contra vírus e ataques hackers

Devo proteger minha Smart TV contra vírus e ataques hackers?





Com a queda dos preços das televisões, não há dúvida que a principal escolha dos brasileiros para a troca do aparelho serão as Smart TVs. Mas, por ter a capacidade de se conectar à Internet, será que elas também podem sofrer com vírus ou ataque de hackers, como os smartphones, tablets e PCs? Com a ajuda de especialistas, o TechTudo listou as principais ameaças que as TVs inteligentes sofrem. Saiba como se proteger.
Vírus ou ataque hacker? Conheça alguns estudos sobre invasão de Smart TVs (Foto: Reprodução)Vírus ou ataque hacker? Conheça alguns estudos sobre invasão de Smart TVs (Foto: Reprodução)
Afinal, há vírus para minha TV?
Não, a sua TV não pode ser contaminada por arquivos maliciosos. Pelo menos por enquanto. Até o momento ainda não foi encontrado nenhum malware que seja capaz de afetar o funcionamento das Smart TVs ou roubar informações contida nos aparelhos. Agradeça a dois fatores: a fragmentação dos sistemas operacionais e a lenta adesão da população às TVs inteligentes.
“Para os criminosos virtuais a base de usuários de Smart TVs ainda é pequena e não compensa”, aponta Fabio Assolini, analista sênior de malware da Kaspersky Lab. De acordo com o especialista, à medida que cada vez mais pessoas optem pelas TVs inteligentes, aparecerão vírus que afetem os aparelhos.
Esse também é o motivo para as empresas de segurança digital não investirem recursos na criação de um antivírus para as TVs. Como ainda não foram encontrados, elas não sabem qual tipo de malware se proteger. “Conforme forem descobertos vírus para as Smart TVs, as fabricantes de software de proteção olharão para este mercado”, afirma Dany Figurello, analista de segurança da informação da Real Protect.
Como atualizar Smart TV Samsung (Foto: Divulgação) (Foto: Como atualizar Smart TV Samsung (Foto: Divulgação))Smart TVs estão cada vez mais presentes nas casas dos telespectadores (Foto: Divulgação)

Outra questão que dificulta ainda mais o interesse de quem desenvolve os malwares é a pluralidade de softwares existentes no mercado. Cada fabricante possui um sistema operacional próprio para controlar a TV, o que, em caso de disseminação do vírus, atingiria um número menor de aparelhos, facilitaria o controle e diminuiria os resultados para os criminosos.
Entretanto no futuro este panorama pode mudar. Com a possível chegada de uma adaptação do Androidpara a TV e uma adoção intensa por parte das fabricantes, massificaria o sistema operacional do Google e facilitaria a disseminação de arquivos maliciosos por aplicativos da Google Play.
Qual a melhor Smart TV a ser comprada? Opine no Fórum do TechTudo. 
Mas as fabricantes de Smart TVs também não possuem lojas de aplicativos próprios? É verdade, mas tem um porém. “Diferente do Google Play, onde apenas alguns apps são escolhidos aleatoriamente para serem monitorados pelo Google, cada aplicativo encontrado na loja das fabricantes de TVs inteligentes são analisados, assim como a Apple faz com os aplicativos para iOS", explica Assolini.
Apesar de ainda não ter surgido nenhum vírus com foco nas Smart TVs, é consenso entre os pesquisadores em segurança digital que é só uma questão de tempo para que esses arquivos maliciosos apareçam.
Vulnerabilidade, a principal ameaça
Pesquisadores encontram brechas em plataformas de Smart TVs (Foto: Reprodução/SamsungTomorrow)Pesquisadores encontram brechas em plataformas de Smart TVs (Foto: Reprodução/SamsungTomorrow)
Se em relação aos malwares os donos de Smart TVs não têm com o que se preocupar por enquanto, é na vulnerabilidade dos sistemas das fabricantes a principal ameaça. Muitas pesquisas estão sendo realizadas nesta área e o resultado não é nada animador: há brechas que podem ser exploradas por hackers.
Uma das pesquisas mais contundentes sobre as brechas das TVs inteligentes foi realizada em 2012. Pesquisadores da ReVulN, empresa de teste de software com sede em Malta, na Europa, conseguiram controlar remotamente todas as funções de uma SmarTV Samsung, como trocar de canal, ligar e desligar e até mesmo acessar os arquivos de um pendrive.
Outro problema aconteceu com uma Smart TV LG, também em 2012. Um usuário estava desconfiado das publicidades que apareciam no sistema e resolveu analisar a fundo o código do aparelho. Ele descobriu que a própria LG estava vasculhando os nomes dos arquivos do pendrive. A empresa alegou na época que fazia esta análise para mostrar publicidade customizada para os usuários e lançou uma atualização de sistema para quem não quisesse liberar essas informações.
“As fabricantes das TVs inteligentes estão preocupadas apenas com o conforto e a qualidade da imagem de seus aparelhos”, diz Figurello. “A questão de segurança para elas ainda está em segundo plano”, alerta Assolini.
Equipamento em drone pode captar informações sigilosas de 20 mil TVs em um raio de 1,4Km (Foto: Flickr/Don McCullough)Equipamento em drone pode captar informações sigilosas de 20 mil TVs em um raio de 1,4Km (Foto: Flickr/Don McCullough)
Um estudo realizado pelo Network Security Lab da universidade de Columbia, de Nova York, EUA, revelou o quanto as TVs conectadas estão expostas ao ataque de hackers. Gastando apenas US$ 450 – pouco mais de R$ 1 mil – é possível construir um drone com um captador de sinal para roubar informações das TVs inteligentes.
Chamado de Red Button Attack, ao sobrevoar uma área de 1,4 Km o equipamento consegue captar dados – como o login do Facebook e informações bancárias, por exemplo – de 20 mil TVs, explorando uma vulnerabilidade no HbbTV, tecnologia de transmissão de sinal de TV bastante comum na Europa.

Fonte: Gabriel Ribeiro
Tech tudo

6 de jan. de 2019

ENTENDA COMO SE ORIGINOU DEFESA DO CONSUMIDOR NO BRASIL


Resultado de imagem para DEFESA CONSUMIDORA defesa do consumidor no Brasil se desenvolveu a partir da década de 1960, quando foi reconhecida a vulnerabilidade do consumidor e sua importância nas relações comerciais nos Estados Unidos.
Resultado de imagem para DEFESA CONSUMIDOR
Em 15 de março de 1962, em mensagem ao Congresso Nacional estadunidense, o então presidente John F. Kennedy reconheceu o caráter universal da proteção dos direitos dos consumidores, tais como o direito à segurança, à informação e de escolha. Por esse motivo, no dia 15 de março é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. 
Resultado de imagem para DEFESA CONSUMIDOR

Enquanto nos EUA e nos países europeus a proteção do consumidor surge como resultado da consolidação da sociedade afluente, no Brasil, de modo diverso, seu aparecimento é concomitante com as consequências provocadas pela industrialização das décadas de 1960 e 1970, seguidas de crises econômicas e sociais. Destaca-se, nesse período, a Lei Delegada no. 4, de 26 de setembro de 1962.
Resultado de imagem para DEFESA CONSUMIDOR
O processo inflacionário e a consequente elevação do custo de vida desencadearam fortes mobilizações sociais. Assim, na década de 1970, surgiram os primeiros órgãos de defesa do consumidor. Em 1976, foram fundadas a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon São Paulo).
Imagem relacionada
A década de 1980, conhecida pela recessão econômica e pela redemocratização do País, foi marcada pelo movimento consumerista, o qual almejava incluir o tema da defesa do consumidor na Assembléia Nacional Constituinte.
Resultado de imagem para DEFESA CONSUMIDOR

Por força do engajamento de vários setores da sociedade, por meio do Decreto nº 91.469, de 24 de julho de 1985, foi criado o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, do qual fizeram parte associações de consumidores, Procons Estaduais, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Confederação da Indústria, Comércio e Agricultura, o Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária, o Ministério Público e representações do Ministério da Justiça, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, Ministério da Indústria e do Comércio e Ministério da Fazenda, com o escopo de assessorar o Presidente da República na elaboração de políticas de defesa do consumidor.
Resultado de imagem para DEFESA CONSUMIDOR
O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor teve destacada atuação na elaboração de propostas na Assembléia Constituinte e principalmente, por ter difundido a importância da defesa do consumidor no Brasil, possibilitando, inclusive, a criação de uma Política Nacional de Defesa do Consumidor.
No mesmo período, a Organização das Nações Unidas, por meio da Resolução nº 39-248 de 1985, estabeleceu as Diretrizes para a Proteção do Consumidor, ressaltando a importância da participação dos governos na implantação de políticas de defesa do consumidor.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, consagrou-se a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica (arts. 5º, XXXII, e 170, V), cabendo ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da lei.
Assim, em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078/90, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo.
O Código, reconhecido internacionalmente como um paradigma na proteção dos consumidores, estabelece princípios básicos como a proteção da vida e da saúde e da segurança, a educação para o consumo, o direito à informação clara, precisa e adequada, a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva por meio do equilíbrio das relações de consumo. 
Imagem relacionada

A Lei nº 8.078/90 também estabeleceu que a proteção e defesa do consumidor no Brasil seriam exercidas por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que congrega os órgãos federais, estaduais e municipais, além das entidades civis de defesa do consumidor. Leia mais sobre o SNDC.
Em 28 de maio de 2012, por meio do Decreto nº 7.738, foi criada a Secretaria Nacional do Consumidor, à qual cabe exercer as competências estabelecidas na Lei nº 8.078/90 tais como formular, promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.
Resultado de imagem para DEFESA CONSUMIDOR

REUNIÃO EM DEZEMBRO ENTRE BRASIL E ALEMANHA PARA TRAÇAR NOVOS RUMO PARA PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR!

Resultado de imagem para brasil e alemanha
Mais de 150 profissionais participaram do evento
Brasília, 10/12/18 – Na última semana, de 3 a 6 de dezembro, aconteceu o Primeiro Encontro Brasil e Alemanha de Direito do Consumidor. O evento ocorreu no Palácio da Justiça e contou com a presença do Ministro da Justiça, Torquato Jardim, da Secretária de Estado do Ministério Federal da Justiça e Defesa do Consumidor da Alemanha, Rita Hagl-Kehl, além de reunir mais de 150 profissionais brasileiros e alemães, entre advogados, professores, embaixadores e membros da academia.
Resultado de imagem para COMERCIO brasil e alemanha
O encontro foi encerrado com uma reunião de trabalho das delegações alemã e brasileira na qual foi assinado um acordo de cooperação estabelecendo 11 temas de atuação: venda casada, comércio eletrônico, produtos rejeitados pela União Europeia, um permanente intercâmbio de experiências e compartilhamento de informações, a regulação econômica, publicidade enganosa, compartilhamento de informações de recall, aviação civil, a criação de grupos técnicos, e plataformas online de resolução de conflitos de consumo tendo como exemplo o consumidor.gov.br, além do compromisso de realização de eventos futuros com os mesmos moldes do ocorrido.
Resultado de imagem para COMERCIO brasil e alemanha
Para o diretor substituto do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Gabriel Reis, o encontro abriu portas para cooperação jurídica internacional entre o Brasil e a Alemanha. “O encontro foi um sucesso e deixou, como legado, o acordo de cooperação entre os dois países, além da interação entre órgãos de proteção do consumidor”