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25 de mai. de 2016

AGORA E LEI USAR OS FARÓIS BAIXOS EM RODOVIAS



Notícias

Uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias é regulamentado por lei 
25/05/2016
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Agência Senado
    Edilson Rodrigues/Agência Senado

    Proposições legislativas

    • PLC 156/2015
    Foi publicada nesta terça-feira (24) a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final de abril.
    A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.
    — O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase 50 mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes — afirmou José Medeiros.
    A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.
    A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.

    Prazo

    Foi vetado o artigo pelo qual a lei entraria em vigor na data de publicação. De acordo com as razões do veto, “a norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento.”
    Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, as leis entram em vigor 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição em contrário, ou seja, exceto se estiver explícita a data de início da vigência. Com o veto então, esta lei entra em vigor daqui a 45 dias.
    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



    Fonte: Agência Senado






    Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

    27 de abr. de 2016

    SP vai barrar ações na Justiça que pedem por medicamentos e ?excentricidades?

    Fonte: Brasileiros
    Medida vem após pedido de prisão de secretário por descumprimento de ação judicial. Ofensiva contra judicialização terá parceria com a USP e deverá combater pedidos excêntricos, informa Secretária de Saúde
    A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo decidiu criar uma comissão para conter ações na Justiça que pedem por medicamentos -em sua maioria, não cobertos pelo SUS, só vendidos no Exterior ou em fase experimental, sem a total eficácia comprovada. Hoje, o o governo do Estado de São Paulo gasta cerca de R$ 1 bilhão por ano para atender a essas demandas -valor acima de todo o atendimento do SUS em assistência farmacêutica, que é da ordem de R$ 600 milhões. Ainda, do total de receitas atendidas via ação judicial, 69% são de médicos da rede privada de saúde.
    Outra justificativa para a medida, além dos altos custos, são ações que a secretária considerou serem abusivas. A ofensiva contra a judicialização vem logo após um pedido de prisão do secretário de Saúde, David Uip, por descumprimento de ação judicial que pedia o fornecimento do canabidiol,  um dos princípios ativos da cannabis sativa utilizado para epilepsias graves.
    O Ministério Público de Marília alegou que os pacientes corriam risco de morte, mas a secretaria disse que apenas estava cumprindo o prazo da Anvisa de importação. 
    Para combater o avanço da judicialização e o que a secretária de Saúde considerou uma medida “abusiva”, o governo criou uma parceria com a USP para que a instituição emita parecer sobre os pedidos. A universidade deverá levar em conta a conformidade das atuais políticas públicas de saúde e a eficácia dos medicamentos. 
    Assim, será possível comprovar, junto ao Poder Judiciário, os casos em que não há evidência clínica sobre a eficácia do medicamento reclamado em juízo. Ainda, a USP irá verificar se não há terapia alternativa prevista na lista federal da  Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) ou quando as decisões tratarem de itens não ligados à terapia medicamentosa. Outras universidades, no interior do Estado, poderão ser acionadas para participar do processo. 
    Além de frear ações como essa, a nota da Secretária de Saúde, diz que a medida também visa conter o cumprimento de alguns mandados judiciais com pedidos que nem sempre tem conexão com o tratamento dos pacientes. Por meio de ações na Justiça, são pedidos  sabão, absorventes íntimos, pilhas alcalinas, amido de milho, álcool gel, achocolatados diet e outros.  
    A secretária informa que são pelo menos 83 itens não ligados à terapia medicamentosa de pacientes.
    Somente de fraldas são 57 tipos de marcas e tamanhos diferentes, para adultos, crianças e adolescentes.
     
    Ofensiva na Justiça e queixas formais
    A Secretaria informa que irá estreitar o diálogo com o Judiciário, mas que nos “casos de decisões arbitrárias e abusivas”, queixas formais serão realizadas pela pasta junto ao Conselho Nacional de Justiça.
    Como abusiva, a secretaria citou como exemplo o pedido de prisão, que não levou em conta prazos de importação estabelecidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 
    “Uma juíza da região de Bauru chegou a estabelecer prazo de 48 horas, sob ameaça de pedir a prisão do secretário, caso o mesmo medicamento, que leva atualmente mais de três meses para ser importado, conforme as normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não chegasse para paciente do município de Ourinhos, no interior paulista”, diz a nota da secretária de Saúde.

    1 de abr. de 2016

    Vai fazer uma tatuagem? Fique atento para não se arrepender depois


    Desenhos malfeitos, tinta fora dos padrões de qualidade, mensagens e desenhos que não representam mais a atualidade podem gerar arrependimentos quando o assunto é tatuagem
    Se você pretende fazer uma tatuagem é preciso estar atento a dois aspectos:
    1) leve em conta que estará marcando sua pele para vida toda e  que o processo de remoção, atualmente, é caro e complicado.
    2) Fique atento para não gerar nenhum dano à sua saúde.
    Sendo assim, destacamos algumas dicas e cuidados para quem planeja tatuar a pele.
    No que se refere à decisão de fazer a tatuagem, para evitar futuros arrependimentos, especialistas recomendam conversar antes com pessoas de diferentes faixas etárias que tenham tatuagem. Outra dica é pesquisar bastante sobre tipos de tatuagem e analisar com cuidado o que você gostaria de fazer, evitando nomes de namorado (a), marido (a) ou qualquer outro tipo de frase que possa causar algum tipo prejuízo emocional com o passar do tempo.
    Riscos e cuidados vinculados à Saúde
    Ao fazer a tatuagem, verifique se o tatuador faz a limpeza, desinfecção e/ou esterilização dos materiais não descartáveis, se utiliza luvas e agulhas de uso único, se as tintas são fracionadas para cada cliente, além de questões que envolvam a higiene do local. Esses são os principais cuidados para evitar contaminações e transmissão de doenças como a AIDS, Hepatites B e C, entre outras. Veja todos  cuidados recomendados pela a Anvisa.
    Escolha um profissional de confiança
    Faça uma pesquisa sobre o tatuador com amigos próximos e nas redes sociais e se possível, visite o local previamente e peça para ver os trabalhos já realizados pelo profissional.
    No que se refere ao estabelecimento onde será realizado o procedimento, fique atento para informações que atestem que o estúdio segue as condições de funcionamento adotadas pela Anvisa, tais como: lavatório exclusivo para higienização das mãos com água corrente, instalações  sanitárias em  bom  estado  de  conservação, boas condições de iluminação e ventilação natural ou artificial, entre outras. Não se esqueça de verificar também se o local possui licença de funcionamento, assim, a chance de enfrentar futuros problemas será menor.
    Vale ressaltar que o estabelecimento deverá ser afixar, em local visível, um quadro contendo esclarecimentos acerca dos riscos e de implicações relacionadas ao procedimento.
    Cuidados referentes à cicatrização
    Após a realização do procedimento, o consumidor deve receber por escrito, as orientações sobre limpeza e higienização da área tatuada e os cuidados para garantir a correta cicatrização da área.
    Desconfiou de algo, ou enfrentou algum problema?
    A tatuagem é considerada uma prestação de serviço. Caso fique caracterizada a má execução do serviço ou problemas de saúde recorrentes do procedimento, o consumidor tem direito à reparação do dano. Nesse caso ou se identificar alguma irregularidade, encaminhe uma denúncia à Agência Nacional de Vigilância Sanitáriae/ou ao Procon mais próximo.
    Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)